O Doczar monta o contrato e o TCLE certos para cada procedimento — implante, prótese, ortodontia, cirurgia — assinados no celular em menos de 3 minutos.
Olhamos 54 processos em que o perito não encontrou erro no tratamento. Em treze o dentista foi condenado do mesmo jeito — quase um em cada quatro. E quase sempre o que pesou foi a documentação: não o que ele fez na boca do paciente, o que ele tinha registrado.
Em quase um a cada quatro casos em que o perito não achou erro, o dentista foi condenado assim mesmo — pelo que faltava no papel.
Isso não é coisa de São Paulo. A lei que manda o dentista informar o paciente — e que joga nele o trabalho de provar que informou — é a mesma no país inteiro.Em dez desses treze casos a documentação entrou na fundamentação. Treze entre 54 é base pequena: dá para ver a direção, não para cravar o percentual. A lei é o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Fonte: Doczar, Raio-X dos Processos Odontológicos — TJSP 2015–2025. 1.144 processos contra dentistas julgados em segundo grau, 288 lidos do começo ao fim. Base de dados aberta (CC BY), DOI 10.5281/zenodo.21926164. Coleta em 1º de agosto de 2026.
Uma cirurgia de mento com implantes, feita em 2005. O paciente processou. A perícia judicial concluiu que a cirurgia era necessária — não era caso de procedimento desnecessário nem de técnica exótica. Mesmo assim o profissional foi condenado, e perdeu também no recurso.
O que pesou está escrito na ementa do acórdão, em letras maiúsculas como o tribunal escreveu:
“AUSÊNCIA DE ANAMNESE E DE EXAMES PÓS-OPERATÓRIOS QUE COMPROVARIAM QUE AS CONSEQUÊNCIAS DA CIRURGIA DECORRERAM DO RISCO DO PROCEDIMENTO. PROVA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO PACIENTE.”
Traduzindo: os documentos que teriam mostrado que a complicação era risco do procedimento eram justamente os que não existiam. E o tribunal disse que produzir essa prova não é tarefa do paciente.
A condenação somou R$ 47.734,50 entre dano material e moral. Mas o número que assusta é outro: entre a cirurgia e o julgamento em segundo grau passaram-se doze anos. Doze anos respondendo por uma anamnese que levaria minutos para ficar pronta.
Acórdão público do TJSP, julgado em 2017. A citação é literal da ementa. Este caso é narrado como ilustração e não faz parte da amostra estatística do nosso levantamento — nenhum número desta página vem dele. Sem identificação das partes ou do processo.
Abrir o modelo, trocar os dados, conferir cláusula por cláusula, achar o TCLE certo para aquele procedimento, imprimir, pedir a assinatura. No meio da agenda cheia, essa é a primeira etapa que cai — e quando fica com a equipe, cada um resolve de um jeito. O que fica para trás não é um contrato mal feito — é nenhum contrato, justamente no atendimento em que ele mais faria falta depois.
A maioria das clínicas não está exposta por descuido. Está exposta porque, hoje, documentar direito custa 30 minutos que ninguém tem.
O Doczar elimina esses 30 minutos — e devolve o documento com força jurídica, não apenas rápido.
De cada dez processos julgados, o dentista perdeu quase oito. Isso vale para todo mundo, com papelada ou sem. Mas existe um grupo que foge dessa média: aquele em que o juiz olhou a documentação e concluiu que estava em ordem. Ali a derrota cai de 77% para 56%. Quando o prontuário estava faltando ou incompleto, subiu para 89%.
Duas ressalvas. Documentação e resultado andam juntos, o que não prova que uma coisa cause a outra — o juiz costuma discutir o prontuário justamente nos casos em que ele foi decisivo. E registro não é escudo: é prova, e prova registra o que se fez e também o que não se fez. Num dos acórdãos que lemos, o tribunal tratou o prontuário como confiável e leu a ausência de uma anotação como demonstração de que aquele procedimento nunca havia sido realizado. Fonte: Raio-X dos Processos Odontológicos — TJSP 2015–2025.
Prontuário, orçamento aprovado, anotação clínica: indispensáveis — e insuficientes. Quando o paciente diz “não fui avisado”, o que você registrou é a sua palavra. Prova é a assinatura dele.
Não há contrato para montar nem TCLE para procurar. Sem retrabalho de secretária, sem impressora, sem o paciente levar papel para casa. Ele assina pelo próprio celular, na cadeira, antes do procedimento — e o documento volta com força jurídica.
Cada procedimento sai documentado e assinado pelo paciente, sem mudar a rotina da sua clínica.
Veja isso rodando na sua clínica, com os seus procedimentos
Implantodontia e prótese somam 162 dos 260 processos que lemos do começo ao fim — seis em cada dez. Não são casos exóticos: são os tratamentos que sustentam o faturamento de qualquer clínica particular. Se a sua agenda é feita disso, você não está na média do estado — está no pedaço mais exposto dela.
Se você faz qualquer um desses sem documentação assinada, você está exposto.
É quanto dura um processo desses, do começo até a decisão do tribunal. Metade leva de 3 a 6 anos
Passam de cinco anos. O mais longo que encontramos levou dezessete
Nomeiam o dentista como réu, não só a clínica. Quem responde é você, não um CNPJ
O nome que você levou décadas para construir, exposto durante todos os anos do processo
A condenação típica é de R$ 12.177, e metade dos casos ficou entre R$ 7.650 e R$ 21.487 — a menor parte da conta. O que pesa são os anos de processo, o advogado e o desgaste. Por isso a conta não se faz pela chance de acontecer, e sim pelo tamanho do estrago quando acontece. Fonte: Raio-X dos Processos Odontológicos — TJSP 2015–2025.
Dos treze termos de consentimento que tribunal ou perito parou para examinar, seis foram recusados por serem genéricos demais — e nos seis o dentista perdeu.
Um paciente extraiu o siso e teve parestesia. Havia contrato assinado, e ele dizia isto:
“foi devidamente informado sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento”
“qualquer menção específica sobre o procedimento de extração do dente siso, tampouco referência à possibilidade de configuração de parestesia no pós-operatório”
A assinatura nunca esteve em discussão. Faltou o documento dizer qual procedimento seria feito e qual risco ele trazia. Em outro processo, o laudo descreveu o mesmo defeito:
“Existe apenas um Termo de Consentimento Livre e Informado junto com o contrato, bastante resumido, genérico, sem nenhuma especificação dos procedimentos realizados.”
E o acórdão desse mesmo processo disse o que deveria existir no lugar:
“Era necessário um termo de consentimento próprio, individualizado, de modo que a paciente exercesse sua autonomia de forma livre e esclarecida, o que não ocorreu.”
É exatamente aqui que o Doczar trabalha: cada termo é montado com as cláusulas do procedimento que vai ser feito — riscos daquela técnica, alternativas apresentadas, o que o paciente pode esperar do resultado.
Treze termos examinados: poucos casos para cravar percentual, o bastante para mostrar o que o tribunal não aceita. A recusa ao termo genérico também aparece em Borges (FOB/USP, 2025), que a ancora em manifestação do STJ. Fonte: Raio-X dos Processos Odontológicos — TJSP 2015–2025.
Cada termo montado com as cláusulas do procedimento que vai ser feito
O paciente foi informado, consentiu e assinou com identificação. Se amanhã ele mudar a versão do que foi combinado, você tem evidência com força jurídica.
Sem aplicativo para instalar, sem cadastro, sem senha. O link do documento chega na conversa que o paciente já usa todos os dias — ele lê, assina e recebe a cópia doczada no mesmo lugar.
Link seguro e individual — cada documento gera um link único, que expira após a assinatura.
Zero atrito para assinar — abre no navegador do celular, sem conta nem aplicativo. Menos abandono, mais documentos assinados.
Cópia doczada na conversa — depois de lacrado, o documento volta para o paciente pelo próprio WhatsApp.
O paciente responde a anamnese pelo próprio celular, junto com o TCLE. Respostas críticas — uso de bisfosfonatos, anticoagulantes, diabetes descompensada ou tabagismo — viram alertas que chegam até você antes da cirurgia.
E como cada resposta fica registrada com data e identificação, a anamnese deixa de ser um papel solto no prontuário e passa a fazer parte da sua defesa.
O termo chega pelo WhatsApp do paciente em linguagem de acolhimento — sem juridiquês, sem clima de cartório. Ele lê o que foi combinado, entende os cuidados e assina pelo celular em menos de 3 minutos. Documentar o consentimento não é desconfiar do paciente: é deixar claro, para os dois lados, o que foi acordado. E para quem investe alto em um tratamento particular, contrato claro não assusta — é o que se espera de uma clínica desse nível.
Cada decisão de arquitetura existe para que o documento sobreviva a um questionamento judicial.
Unicamp, USP e o nosso levantamento partiram de recortes, períodos e métodos diferentes. Convergem no mesmo ponto: a prova pericial manda, e o que o profissional controla é a qualidade do próprio registro.
O nosso analisou 1.144 decisões do TJSP entre 2015 e 2025, com 288 lidas na íntegra. Método completo, base de dados aberta e relatório com DOI — para quem quiser conferir ou discordar.
Os dados são do TJSP, o maior acervo judicial do país. O que eles medem — como os tribunais decidem quando examinam a documentação — decorre de legislação federal, a mesma em qualquer estado.
Cada cláusula que o Doczar usa foi revisada para resistir a um questionamento judicial. Não é texto genérico de internet: é instrumento jurídico construído para defender a clínica.
O prontuário continua indispensável — e o Doczar não o substitui. Mas ele registra a sua conduta; não prova que o paciente foi informado dos riscos e concordou com aquele plano. Essa prova é o TCLE e o contrato assinados com identificação, carimbo do tempo e trilha de auditoria — a camada que o Doczar acrescenta ao que você já usa.
O modelo raramente é o problema — a execução é. O contrato do seu advogado só vale como prova quando é preenchido, assinado e arquivado em todos os atendimentos, inclusive nos dias mais cheios. O Doczar transforma esse modelo em rotina: cláusulas revisadas por advogado, assinatura com validade jurídica, carimbo do tempo e trilha de auditoria em cada tratamento — sem depender de disciplina manual. E tem um detalhe que apareceu no nosso levantamento: dos treze termos de consentimento que o juiz ou o perito parou para ler, seis foram rejeitados por serem genéricos demais. Nos seis, o dentista perdeu.
Sim. A clínica tem um ambiente próprio, com os profissionais da equipe, e todo documento sai no mesmo padrão — independentemente de quem atende. Você acompanha em um só lugar o que já foi doczado e o que ainda está exposto.
Em parte, e vale ser direto: harmonização orofacial não aparece como categoria separada no período que analisamos, então nenhum número desta página descreve o risco de um procedimento de HOF. O que alcança você é o regime. Nos acórdãos que lemos, o tribunal tratou a obrigação como de resultado em 44% dos casos, contra 8% de obrigação de meio — e procedimento estético é o caso mais claro dessa régua: o compromisso não é só com a técnica correta, é com o resultado combinado. Some a isso o ticket de um protocolo de HOF e a exposição fica mais afiada, não menor. Por isso HOF tem uma página própria, com contrato e TCLE montados para esses procedimentos.
Ver a página de harmonização orofacialSim. A assinatura eletrônica segue a MP 2.200-2/2001 e o Código Civil, com registro de IP, dispositivo e carimbo do tempo emitido por autoridade independente no padrão RFC 3161. Cada documento é lacrado com hash SHA-256, o que torna qualquer alteração posterior detectável — exatamente o tipo de prova que sustenta uma defesa.
O termo chega em linguagem de acolhimento, sem juridiquês — o paciente entende que assinar deixa claro o combinado para os dois lados. Na prática, a recusa é rara; e se acontecer, fica registrada, o que por si só já é uma informação relevante antes de iniciar o tratamento.
É real, e é menor do que o marketing de susto costuma dizer. Num ano qualquer, a chance da sua clínica virar um processo desses é pequena — e a gente prefere falar isso na cara do que inflar número. Só que a conta não é essa. Primeiro: o que medimos é a fatia mais rara do problema, só o que subiu para a segunda instância. Acordo, juizado especial, processo no CRO e a briga que morre no boca a boca não entram. Segundo, e mais importante: o que decide se vale a pena documentar não é a frequência, é o estrago. Quando acontece, são quatro anos de processo em média, 77% de derrota entre os casos julgados e um desgaste que não volta. Ninguém instala extintor porque espera incêndio.
O dado é de São Paulo por um motivo prático: é o maior acervo judicial do país e o único com busca pública que qualquer pessoa pode refazer sem credencial — foi o recorte que permitiu ler onze anos de processos um a um, com rigor. Mas o que decide esses casos não é lei estadual. O Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a inversão do ônus da prova e o código de ética do CFO valem igual em Manaus, Recife ou Curitiba. A sua clínica responde sob exatamente as mesmas regras. O que muda de estado para estado é o volume de ações, não o que o juiz vai cobrar de você quando uma chegar.
São nossos. Lemos 1.144 processos contra dentistas julgados em segundo grau no Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2015 e 2025, e 288 deles do começo ao fim. Os 77% saem dos 234 que chegaram a julgamento de mérito: o dentista perdeu em 181. Publicamos tudo: o método, a base de dados e o relatório completo, aberto para qualquer um conferir ou contestar. E sim, vendemos software de documentação — por isso publicamos também o que não nos favorece: mesmo com a documentação aprovada pelo juiz, a derrota ficou em 56%. Documentar não decide o caso sozinho. É a única variável que ainda está na sua mão quando o processo chega. Os números descrevem o que já aconteceu em processos passados. São medida de risco, não garantia de resultado.
Tem preço de tabela e uma condição de plano fundador, para quem entra nesta fase. Apresentamos os dois na demonstração — 10 minutos, sem compromisso. Em qualquer cenário, custa uma fração da defesa em um único processo.
Ninguém acha que vai ser processado. Até ser. Quanto mais sua clínica construiu, mais há em jogo — e cada tratamento doczado é um registro a mais do seu lado.