01 · Crescimento
A curva não é só o mercado crescendo
O volume anual desses julgamentos cresceu 176% na década. E cresceu cinco vezes mais rápido do que a própria profissão: em 2018, um acórdão para cada 1.200 dentistas inscritos em São Paulo; em 2025, um para cada 600.
+ Incorporar este gráfico no seu site
+ Incorporar este gráfico no seu site
A objeção óbvia a qualquer curva ascendente é que ela só reflete o crescimento da população de base. Não é o caso. Entre 2018 e 2025 — período para o qual existe série pública de inscritos —, o número de cirurgiões-dentistas em São Paulo subiu 31%, enquanto os acórdãos no escopo subiram 163%. A taxa por mil profissionais dobrou.
Resta a objeção de composição: a curva poderia ser artefato da triagem, se a fração de ruído capturada pela busca tivesse mudado ao longo da década. Testamos nas duas camadas. Na triagem, a proporção de acórdãos confirmados no escopo oscila entre 69% e 82% ao ano, sem tendência de queda. No ruído residual — medido pela amostra de inteiro teor —, a instabilidade existe, mas na direção oposta à suspeita: os anos iniciais tinham mais ruído remanescente (80% de confirmação em 2015–2019, contra 95% em 2020–2025). Corrigir por isso tornaria a curva mais íngreme, não menos. Os números publicados são, nesse sentido, conservadores.
Os acórdãos de responsabilidade civil envolvendo cirurgiões-dentistas julgados em segundo grau no TJSP cresceram 176% entre 2015 e 2025, e a taxa por mil profissionais inscritos dobrou de 2018 a 2025 — de 0,82 para 1,64 —, segundo levantamento da Doczar sobre 1.144 decisões.
02 · Achado principal
Três em cada quatro profissionais perdem. O único grupo que escapa dessa média é o da documentação aprovada
A ementa de um acórdão raramente diz por que alguém perdeu. Para descobrir, foi preciso ler o inteiro teor. Sorteamos 288 acórdãos da janela de estudo, baixamos os documentos completos e codificamos cada um — 260 estavam dentro do escopo, e 234 tiveram julgamento de mérito.
A régua vem primeiro: dos 234 acórdãos com julgamento de mérito, o profissional perdeu em 181 — uma taxa geral de 77%. Recorrer e vencer é exceção, qualquer que seja o estado da documentação. A comparação que importa é entre grupos que não se contêm: quando o tribunal ou o perito declarou a documentação falha — prontuário ausente ou incompleto —, o profissional perdeu em 89% dos casos; quando a examinou e a considerou adequada, a derrota cai para 56%. E nos 136 casos em que o acórdão nem menciona o prontuário, a taxa (76%) é indistinguível da geral — toda a variação está dentro do subconjunto que o tribunal examinou.
Percentual de acórdãos em que o profissional foi condenado ou parcialmente condenado, por estado do prontuário. As barras finas marcam o intervalo de confiança de 95%; a linha tracejada, a média geral de 77%.
+ Incorporar este gráfico no seu site
| Estado do prontuário | Casos | Derrotas | % | IC 95% |
|---|---|---|---|---|
| Ausente | 40 | 35 | 88% | 74–95 |
| Incompleto | 31 | 28 | 90% | 75–97 |
| Adequado | 27 | 15 | 56% | 37–72 |
| Não mencionado no acórdão | 136 | 103 | 76% | — |
| Média geral — todos os casos de mérito | 234 | 181 | 77% | — |
A diferença entre falha documental (89%, agrupando ausente e incompleto) e documentação adequada (56%) não é ruído amostral: são 33 pontos percentuais de diferença de risco (IC 95% de 13 a 53 pontos), risco relativo de 1,6 (IC 95% 1,13–2,26). O teste exato de Fisher dá p = 0,0006; o qui-quadrado, 13,26 com um grau de liberdade. O intervalo é largo — a magnitude do efeito é incerta, a existência dele não.
O que este número não diz. Ele não prova que documentar bem faz alguém ganhar a causa — e a razão é mais forte que um simples viés de amostra. Só é possível classificar a documentação quando o tribunal decidiu examiná-la, e essa decisão é posterior tanto à qualidade do registro quanto ao mérito do caso. Condicionar a análise a ela pode criar associação, não apenas distorcer uma associação real. O sinal disso está nos próprios dados: os 136 casos em que o acórdão não menciona o prontuário perdem à mesma taxa da média geral, e toda a variação se concentra no subconjunto examinado. Some-se que um profissional organizado provavelmente também é mais cuidadoso na clínica. A leitura defensável é sobre como os tribunais fundamentam decisões quando olham a documentação — uma medida de risco, nunca uma garantia de proteção.
Transformar o achado em prática é questão de rotina, não de estatística: o checklist anti-processo para clínicas de estética facial reúne, item a item, o que a documentação clínica precisa registrar antes de cada procedimento.
Nos acórdãos do TJSP em que o tribunal declarou o prontuário ausente ou incompleto, o cirurgião-dentista perdeu em 89% dos casos; quando a documentação foi considerada adequada, a derrota cai para 56%, contra uma média geral de 77% — segundo levantamento da Doczar sobre 234 acórdãos de mérito (2015–2025).
03 · Achado
A perícia inocentar a técnica não encerra o caso
Em 54 dos acórdãos de mérito, a perícia afastou a culpa técnica do profissional. Em 13 deles — quase um quarto — houve condenação assim mesmo. E em dez desses treze, a documentação clínica pesou na fundamentação.
Esse recorte controla parcialmente a qualidade técnica — quando o perito já afastou o erro, a técnica deixa de explicar a derrota. O padrão do que sobra é nítido: a técnica estava correta, mas não havia registro que permitisse ao perito confirmar o que fora feito, nem que o paciente tivesse sido informado do risco que se concretizou. Num dos casos, a perícia concluiu pela inexistência de indícios de culpa e a sentença julgou improcedente — o tribunal reformou e condenou porque os réus não juntaram o prontuário solicitado pelo próprio perito.
Há também o caminho inverso, e ele é importante para não transformar o achado em promessa: um prontuário bem feito produz prova contra quem o mantém. Em um dos acórdãos, o tribunal tratou o registro como confiável e leu a ausência de anotação de determinado procedimento como demonstração de que ele nunca fora realizado. Documentar não é um escudo — é produzir prova, e prova registra o que se fez e o que não se fez.
Em 54 acórdãos do TJSP (2015–2025) em que a perícia afastou a culpa técnica do cirurgião-dentista, ainda assim houve condenação em 13 — e em dez desses treze a documentação clínica pesou na fundamentação, segundo levantamento da Doczar.
04 · Achado
Dos treze termos de consentimento examinados, seis foram recusados como genéricos — e nos seis o profissional perdeu
O termo de consentimento aparece com muito menos frequência que o prontuário: em apenas 13 dos 234 acórdãos de mérito o tribunal ou o perito chegou a examinar o documento. A base é pequena, e por isso o achado se apresenta na forma categórica, não como percentual.
Dos treze, seis foram considerados deficientes — e nesses seis o profissional perdeu. Os outros sete foram aceitos sem ressalva, e ali apenas dois perderam. Quando o termo sequer existia, a derrota foi de 88% (23 de 26 casos).
O que o tribunal recusa é sempre a mesma coisa: o documento genérico.
“Existe apenas um Termo de Consentimento Livre e Informado junto com o contrato, bastante resumido, genérico, sem nenhuma especificação dos procedimentos realizados.”
Laudo pericial transcrito em acórdão de 2024
“Era necessário um termo de consentimento próprio, individualizado, de modo que a paciente exercesse sua autonomia de forma livre e esclarecida, o que não ocorreu.”
Acórdão de 2024
Em outro caso, o tribunal registra que não havia “qualquer menção específica sobre o procedimento de extração do dente siso, tampouco referência à possibilidade de configuração de parestesia no pós-operatório” — embora o contrato assinado trouxesse a cláusula genérica de que o paciente “foi devidamente informado sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento”.
| Situação do termo | Casos | Derrotas | % |
|---|---|---|---|
| Examinado e recusado como genérico | 6 | 6 | 100% |
| Examinado e aceito sem ressalva | 7 | 2 | 29% |
| Afirmado ausente pelo tribunal ou perito | 26 | 23 | 88% |
Bases pequenas. Os percentuais das duas primeiras linhas têm intervalos de confiança largos (61–100% e 8–64%) e servem de indicação de direção, não de estimativa precisa. Ainda assim o contraste entre termo recusado e termo aceito é estatisticamente detectável: teste exato de Fisher, p = 0,021.
O documento que os tribunais recusam é o de prateleira — e é a lacuna que a Doczar fecha: termos de consentimento específicos por procedimento, gerados a partir do orçamento do paciente, com riscos nomeados e expectativa registrada.
Dos treze termos de consentimento examinados por tribunal ou perito nos acórdãos do TJSP analisados pela Doczar (2015–2025), seis foram recusados como genéricos — e nos seis o profissional perdeu a causa.
05 · Perfil
Quem é processado, por quê e por quanto tempo
Duas especialidades concentram quase dois terços dos casos: implantodontia e prótese. Não surpreende — são procedimentos caros, de resultado visível e expectativa alta.
+ Incorporar este gráfico no seu site
O tempo é a variável que menos aparece nas conversas sobre risco e talvez seja a mais pesada — e é a que mais exige cuidado estatístico. A contagem bruta dos 1144 acórdãos do corpus sugere mediana de três anos, mas esse número é enganoso: um processo só entra no corpus se o acórdão caiu dentro da janela 2015–2025, o que exclui tanto os casos rápidos de ações antigas quanto os lentos de ações recentes — uma ação distribuída em 2023 não pode exibir mais de dois anos. Corrigida essa dupla truncagem, a mediana é de quatro anos, com metade dos processos entre 3 e 6 anos. 45% passam de cinco anos, 14% ultrapassam oito e 7% chegam a dez. O processo mais longo observado levou dezessete anos.
Os valores, ao contrário da percepção corrente, são modestos: a mediana das condenações fixadas em quantia certa é de R$ 12.177, com metade dos casos entre R$ 7.650 e R$ 21.487. O custo real do litígio raramente está na condenação — está nos anos, nos honorários e no desgaste.
Vale registrar ainda uma divergência jurisprudencial viva: em 44% dos acórdãos o tribunal tratou a obrigação do cirurgião-dentista como obrigação de resultado, contra apenas 8% que a trataram como obrigação de meio. Nos 48% restantes a tese não foi enfrentada. A regra não está pacificada, e a classificação muda quem tem de provar o quê.
Um processo contra um cirurgião-dentista no TJSP leva, na mediana estimada, 4 anos até o acórdão de segundo grau — corrigida a truncagem da janela de observação —, e a condenação mediana fixada em valor certo é de R$ 12.177, segundo levantamento da Doczar sobre acórdãos de 2015 a 2025.
Onde correm esses processos? A capital concentra 31,4% dos acórdãos; o restante se espalha por 173 comarcas. Veja o mapa regional do estudo, com análises por comarca para São Paulo, São Bernardo do Campo, Santos e Campinas.
06 · Mapa regional do estudo
Onde correm os processos contra dentistas em São Paulo
A capital concentra 31,4% dos acórdãos; os 68,6% restantes se distribuem por 173 comarcas do interior e da região metropolitana.
As quatro comarcas com página própria
Recebem análise detalhada apenas as comarcas com 30 ou mais acórdãos no corpus — piso que garante células estatisticamente viáveis e impede reidentificação. O número de páginas foi decidido pelo dado, não por escolha editorial.
Distribuição completa
Todas as comarcas com 5 ou mais acórdãos
Comarcas com menos de cinco casos aparecem agregadas — regra anti-reidentificação do estudo: nenhuma célula pequena é publicada individualmente. A lista fecha com o total do corpus (1.144 acórdãos). Veja também o mapa regional do estudo, com a tabela completa por comarca.
A concentração da capital (31,4%) ofusca visualmente as demais; a lista abaixo traz os valores exatos de todas as comarcas com 5 ou mais acórdãos.
A comarca é derivada do foro registrado no acórdão; foros regionais e centrais da capital colapsam em São Paulo (capital), por serem divisões administrativas da mesma comarca. O dado descreve onde os acórdãos foram originados, não a propensão de cada cidade a litigar — os números não são normalizados por população.
A capital concentra 31,4% dos 1.144 acórdãos de responsabilidade civil odontológica do TJSP (2015–2025); São Bernardo do Campo, Santos e Campinas são as únicas outras comarcas acima de 30 casos — segundo levantamento da Doczar.
07 · Declaração de interesse
Quem assina este estudo vende software para o setor
A Doczar desenvolve software de documentação clínica e jurídica para odontologia — o interesse comercial no tema é a razão de este levantamento existir, e o leitor deve pesá-lo. As mitigações estão no próprio desenho: metodologia integral e reproduzível, critérios de evidência declarados, base agregada aberta sob CC BY 4.0, e publicação dos achados que contrariam a tese comercial — a taxa-base de derrota de 77% em qualquer cenário, e o prontuário bem feito que produziu prova contra o profissional que o mantinha.
08 · Metodologia
Como este levantamento foi feito
A credibilidade é o produto. Tudo abaixo está descrito de forma que outra pessoa possa refazer o percurso e chegar aos mesmos números — ou apontar onde erramos.
Consulta de Julgados de Segundo Grau do TJSP (e-SAJ/CJSG), sistema público. Busca congelada em 1º de agosto de 2026: os termos “cirurgião-dentista” e “dano moral”, excluindo “plano de saúde”, sem sinônimos, restrita a acórdãos das classes Apelação. O sistema retornou 2.085 acórdãos.
As 105 páginas de resultado foram baixadas e convertidas em uma planilha de 2.059 acórdãos (98,7% do total indicado pelo sistema; a diferença vem de variação de ordenação entre sessões). Cada registro guarda relator, órgão julgador, foro, datas e ementa.
A busca varre o inteiro teor e captura ruído: dentistas que litigam como servidores públicos, alunos processando cursos de odontologia, planos negando cobertura, precedentes citados de passagem. A triagem automática por dicionário foi corrigida por revisão humana em dois lotes, resultando em 1.144 acórdãos de responsabilidade civil odontológica na janela 2015–2025.
Para as variáveis que a ementa não revela, sorteamos 288 acórdãos — amostragem sistemática com semente fixa e documentada, margem de 5% e 95% de confiança —, baixamos os documentos completos e lemos cada um. Desses, 260 confirmaram-se dentro do escopo e 234 tiveram julgamento de mérito.
A leitura e a codificação do inteiro teor foram executadas por modelo de linguagem, com exigência de citação literal do acórdão para toda variável interpretativa. Os dois campos centrais passaram por segunda codificação cega: outra execução do sistema, com protocolo distinto e sem acesso à primeira, refez os mesmos casos. Concordância de 91,3% no prontuário (kappa de Cohen 0,871) e 84,4% no consentimento (kappa 0,748). Uma ressalva deve ficar explícita: concordância entre duas execuções de um sistema automatizado não equivale à concordância entre dois avaliadores humanos independentes — o kappa aqui mede a estabilidade da leitura sob protocolos diferentes, não consenso humano. Por isso, toda divergência foi decidida por revisão humana, caso a caso, e as 604 citações literais registradas foram conferidas automaticamente contra o documento original: nenhuma fabricada. Kappa mede concordância, não validade: erro sistemático compartilhado pelas duas execuções sobrevive à dupla codificação — se ambas interpretarem mal a mesma construção jurídica, concordam e erram junto. A adjudicação humana corrige divergências, não consensos errados; a auditoria independente de 17% da amostra é a mitigação parcial desse risco.
O tempo entre a distribuição da ação e o acórdão sofre dupla truncagem: um processo só entra no corpus se o acórdão caiu dentro de 2015–2025, o que exclui os casos rápidos de ações antigas e os lentos de ações recentes. A contagem bruta subestima a duração (mediana aparente de 3 anos; 33% com cinco anos ou mais). Os números publicados usam o estimador não paramétrico de máxima verossimilhança de Efron–Petrosian para dados duplamente truncados: mediana de 4 anos, quartis de 3 a 6, 45% com cinco anos ou mais. A distribuição observada permanece disponível na base agregada para replicação.
Só conta como fato provado o que o tribunal afirma na fundamentação ou o perito no laudo. Alegação de parte — resumo de contestação, razões de recurso, enunciado de quesito — não conta, ainda que ninguém a tenha contestado. Este critério foi aplicado uniformemente aos dois campos.
A série de cirurgiões-dentistas inscritos no CRO-SP foi reconstruída a partir das estatísticas públicas do Conselho Federal de Odontologia, ano a ano, via arquivos históricos da página oficial. Não há registro público recuperável anterior a 2018.
+ Sobre os três números: 2.085, 1.517 e 1.144
A busca congelada retornou 2.085 acórdãos — número reproduzível por qualquer pessoa que refaça a consulta no e-SAJ. Destes, 1.517 têm julgamento na janela 2015–2025: é o retorno bruto da busca, ainda com o ruído que a captura textual arrasta — dentistas litigando como servidores públicos, alunos processando cursos de odontologia, planos negando cobertura.
O corpus de análise — 1.144 acórdãos — é o que sobreviveu à delimitação de escopo com revisão humana. Todos os números desta página sobre responsabilidade civil odontológica referem-se a ele; os dois primeiros descrevem a triagem, não o fenômeno.
+ Particularidades técnicas do sistema de busca do TJSP
A investigação produziu achados sobre o próprio sistema que não estão documentados publicamente e que afetam qualquer replicação:
- O campo de pesquisa livre aceita no máximo 120 caracteres.
- Truncamento com acento falha: odontológic* retorna zero; odontol* funciona.
- O operador de negação só funciona sem acento. Escrito com acento, devolve o complemento do conjunto — o oposto do pretendido.
- O campo “Ementa” não filtra pela ementa: varre o inteiro teor, como a pesquisa livre.
- O campo “Assunto” não é confiável. Ações contra clínicas odontológicas aparecem classificadas como “Estabelecimentos de Ensino”.
- O filtro de classe não persiste entre consultas e a opção de sinônimos volta a ficar marcada a cada recarga.
- O contador do sistema oscilou entre 2.084 e 2.085 durante a coleta, conforme o nó que respondia.
+ Verificação das citações contra o documento original
Todas as 604 citações registradas na codificação foram conferidas automaticamente contra o texto do acórdão de origem. A comparação literal não serve: a conversão do PDF insere cabeçalho e rodapé de página no meio de frases que atravessam a quebra, e o tribunal hifeniza palavras no fim da linha — o que faz citações fiéis parecerem inexistentes.
A verificação usa janelas deslizantes sobre o texto reduzido a caracteres alfanuméricos, tolerando inserções arbitrárias no meio da passagem. Resultado: 88,6% das citações com cobertura acima de 95%, e nenhuma citação fabricada.
09 · Limites
O que este estudo não pode dizer
Acórdão não é processo ajuizado. Só chega ao segundo grau o que foi recorrido e julgado. O volume real de ações contra cirurgiões-dentistas é maior — quanto maior, não sabemos.
Um tribunal não é o país. O TJSP é o maior acervo judicial do Brasil, mas São Paulo tem perfil próprio de mercado, renda e litigiosidade.
A identificação é textual. Decisões que não empreguem os termos da busca ficam de fora, por mais odontológicas que sejam.
Efeito de seleção nas variáveis de documentação. O tribunal menciona o prontuário quando ele importa para a decisão. Os percentuais descrevem o universo dos casos em que a documentação foi discutida, não o universo de todos os atendimentos.
Bases pequenas em consentimento. Treze casos examinados sustentam uma direção clara, não uma estimativa precisa.
Ruído residual maior no início da série. A amostra de inteiro teor indica mais casos fora do escopo remanescentes nos anos iniciais (80% de confirmação em 2015–2019 contra 95% em 2020–2025). A correção não foi aplicada à curva por depender de leitura integral de todo o corpus; aplicá-la tornaria o crescimento maior, não menor.
Valores não corrigidos. As quantias estão em reais nominais da data de cada acórdão, sem correção monetária.
Codificação executada por leitura automatizada (modelo de linguagem), com dupla execução cega nos campos centrais, verificação literal de todas as citações e adjudicação humana das divergências e da delimitação de escopo. O kappa reportado mede concordância entre duas execuções do sistema, não entre dois avaliadores humanos; a taxa de erro residual não é zero.
10 · Dados abertos
A base agregada é sua para reutilizar
Todos os números desta página estão disponíveis em um arquivo CSV com a base agregada do estudo, sem números de processo — a supressão é deliberada: acórdãos são públicos, mas republicar identificadores facilita a reidentificação das partes, e nenhuma pergunta deste estudo exige isso. O mesmo arquivo está depositado, junto com o relatório completo em PDF, no registro Zenodo do estudo (DOI 10.5281/zenodo.21926164) — o download daqui e o do depósito são idênticos byte a byte.
A base está licenciada sob Creative Commons Atribuição 4.0 (CC BY 4.0): uso livre, inclusive comercial, desde que com atribuição — cite “Doczar — Raio-X dos Processos Odontológicos (TJSP 2015–2025)” com link para esta página.
tabelaBloco a que a linha pertence: serie_anual, taxa_por_mil, prontuario_desfecho, termo_consentimento, especialidade, tempo_tramitacao, natureza_obrigacao, polo_passivo, valores_condenacao, regional, serie_anual_bruta, cro_sp_dentistas, pericia_desfecho, funil_triagem, amostra_confirmacao, confiabilidade ou tempo_tramitacao_corrigido.categoriaRótulo da faixa dentro da tabela (ex.: estado do prontuário, situação do termo, especialidade).anoAno de julgamento do acórdão (apenas serie_anual e taxa_por_mil).casosNúmero de acórdãos na faixa.derrotasAcórdãos em que o profissional foi condenado ou parcialmente condenado.pct_derrotaPercentual de derrotas na faixa (derrotas ÷ casos, arredondado).ic95_inferior / ic95_superiorLimites do intervalo de confiança de 95% do percentual, quando calculado.valorValor do indicador quando a linha não é contagem: estatísticas de condenação em reais (valores_condenacao) e percentual do estado (regional).taxa_por_mil_dentistasAcórdãos do corpus por mil cirurgiões-dentistas inscritos no CRO-SP (ponto como separador decimal).11 · Perguntas diretas
O que os números respondem
- Quantos processos contra dentistas existem no Brasil?
- Não existe número nacional auditável — o dado de “44 mil processos” que circula na imprensa odontológica não tem estudo público por trás. No TJSP, maior tribunal do país, foram 1.144 acórdãos de responsabilidade civil envolvendo cirurgiões-dentistas entre 2015 e 2025, com crescimento de 176% no volume anual na década, segundo levantamento da Doczar. Como só chega ao segundo grau o que foi recorrido, o número real de ações é maior.
- Dentista pode ser processado mesmo fazendo tudo certo?
- Pode — e pode até ser condenado. No levantamento da Doczar sobre acórdãos do TJSP (2015–2025), em 54 casos a perícia afastou a culpa técnica do profissional e, ainda assim, houve condenação em 13 deles — quase um quarto. Em dez desses treze, a documentação clínica pesou na fundamentação.
- Quanto tempo dura um processo contra dentista?
- Nos acórdãos do TJSP analisados pela Doczar (2015–2025), a mediana estimada entre a distribuição da ação e o julgamento em segundo grau é de 4 anos, com metade dos processos entre 3 e 6 anos. Quase metade (45%) passa de cinco anos, 14% ultrapassam oito, e o processo mais longo observado levou dezessete anos. A estimativa corrige a truncagem da janela de observação — a contagem bruta sugeriria 3 anos, subestimando a duração.
- Qual o valor médio de uma indenização por erro odontológico?
- No TJSP (2015–2025), a mediana das condenações fixadas em valor certo é de R$ 12.177, com metade dos casos entre R$ 7.650 e R$ 21.487, em valores nominais, segundo levantamento da Doczar. O custo real do litígio raramente está na condenação — está nos anos de processo, nos honorários e no desgaste.
- Quais especialidades odontológicas são mais processadas?
- Implantodontia e prótese concentram quase dois terços dos casos: 88 e 74 dos 260 acórdãos lidos na íntegra no levantamento da Doczar sobre o TJSP (2015–2025). São procedimentos caros, de resultado visível e expectativa alta.