Pedido de prontuário pelo paciente ou advogado: como agir
O paciente ou o advogado dele pediu cópia do prontuário. Veja como responder sem cometer o erro que vira a prova contra você.
MC
Mariana Costa
Advogada · revisado pela equipe jurídica
Atualizado em 26 de abr. de 2026
Chega uma mensagem: "Doutora, o paciente pediu cópia de todo o prontuário dele." Ou pior, vem em papel timbrado de escritório de advocacia. O coração acelera. A primeira reação é travar, ganhar tempo, perguntar para que serve.
Esse é exatamente o movimento errado.
O pedido de prontuário não é o problema. É um direito do paciente, e responder bem a ele é uma das coisas mais simples que você faz para se proteger. O que vira prova contra você não é entregar o documento — é a forma como você reage quando precisa entregar.
O paciente tem direito ao prontuário. Ponto.
O prontuário é seu documento técnico e fica sob sua guarda. Mas as informações dentro dele são sobre o paciente, e ele tem direito de acessá-las. Isso vem de mais de uma fonte ao mesmo tempo, e todas apontam na mesma direção.
A LGPD trata dado de saúde como dado sensível e garante ao titular o direito de acesso aos seus próprios dados. O Código de Defesa do Consumidor assegura informação clara sobre o serviço prestado. E o Código de Ética Odontológica obriga você a manter o prontuário e a fornecê-lo quando solicitado pelo paciente.
Não existe brecha aqui. A finalidade do pedido — curiosidade, segunda opinião, ou sim, um processo — não muda nada. O direito de acesso é o mesmo.
O pedido não é uma acusaçãoUm paciente pedir o próprio prontuário é rotina jurídica normal, não sinal de que você fez algo errado.
Entregue a cópia. Guarde o original.
Aqui está a regra de ouro que resolve quase toda a ansiedade: você entrega cópia, nunca o original.
O original — físico ou eletrônico — permanece sob sua guarda, porque a responsabilidade pela guarda do registro é sua e tem prazo próprio. O paciente recebe uma reprodução fiel e integral de tudo o que existe: anamnese, evoluções, exames, fotos, termos de consentimento assinados, receitas.
Integral e fiel são as palavras-chave. Você não escolhe o que mostra. Entregar uma versão "resumida", omitir uma folha que ficou ruim ou refazer um registro antes de copiar não é proteção — é adulteração, e isso sim destrói sua defesa.
Reúna todo o conteúdo do prontuário, sem selecionar partes
Gere cópia fiel, no formato em que você mantém o registro
Mantenha o original intacto sob sua guarda
Registre o que foi entregue, para quem, em que data
Peça recibo de entrega ou comprovante de envio
Como responder na prática
Receber o pedido com tranquilidade e dar uma resposta organizada já comunica, por si só, que você trabalha com método. Veja o passo a passo.
01
Confirme quem está pedindo
Se for o próprio paciente, identifique-o. Se for o advogado, peça a procuração que comprove a representação. Pedido de terceiro sem autorização você não atende.
02
Reúna o prontuário completo
Junte tudo o que existe sobre aquele tratamento, na íntegra, sem editar nem complementar nada depois do fato.
03
Gere a cópia e preserve o original
Reproduza fielmente e guarde o documento-fonte com você.
04
Entregue com registro
Entregue dentro de prazo razoável, anote a data e o conteúdo, e obtenha comprovante de que o paciente ou o advogado recebeu.
Repare que nenhum desses passos pede que você invente, justifique ou se defenda. Você só organiza e entrega. Se houver um processo depois, essa entrega limpa e documentada conta a seu favor.
Reter o prontuário é o erro que custa caro
A tentação de segurar o documento é real. "Ele me deve a última parcela." "Acho que é para me processar." "Vou esperar falar com meu advogado." Todas essas frases parecem prudência e são, na verdade, armadilha.
Você não pode condicionar a entrega a pagamento de dívida do tratamento. Não pode atrasar porque desconfia da intenção. E não pode recusar porque tem medo do que o documento mostra. A recusa indevida pode gerar reclamação no conselho, sanção sob a LGPD e — o que mais machuca num processo — a impressão de que você esconde algo.
Pense no contraste. Um juiz olha para dois cenários. No primeiro, o dentista entregou o prontuário no prazo, completo, com recibo. No segundo, o dentista enrolou, pediu para esperar, e a cópia só apareceu meses depois por ordem judicial. Qual dos dois parece ter feito o trabalho direito? A retenção não protege; ela narra uma história ruim sobre você antes mesmo do mérito.
O acesso é direito do titularA LGPD assegura ao titular obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, o acesso aos seus dados.
O segredo é estar pronto antes do pedido
O pedido só vira pesadelo quando o prontuário está incompleto, desorganizado ou cheio de "depois eu anoto" que nunca foram anotados. Aí a entrega expõe os buracos.
Quando o registro está completo, datado e arquivado de forma que você localiza tudo em minutos, o pedido deixa de assustar. Você cumpre o prazo, entrega com recibo e segue o dia. O mesmo cuidado que organiza o prontuário também resolve a questão do prazo de guarda, porque registro bem mantido é registro que você consegue produzir quando precisar.
Nada disso isenta você de responder por uma falha técnica, se ela existiu — documento não conserta imperícia. Mas a forma como você guarda e entrega o prontuário muda o terreno onde a discussão acontece. Manter cada documento clínico íntegro, datado e pronto para entrega é o que significa, na prática, doczar a rotina da clínica.
Principais conclusões
O paciente tem direito de acesso ao prontuário; negar ou enrolar é o que mais prejudica você.
Entregue cópia integral e fiel, guarde o original e registre data, conteúdo e a quem foi entregue.
O prontuário pronto e organizado transforma o pedido numa rotina; o improvisado é que vira problema.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a entregar o prontuário se o paciente pedir?
Sim. O acesso aos próprios dados de saúde é direito do paciente, reforçado pela LGPD. Você entrega cópia integral e fiel, no formato em que mantém o registro, e guarda o original com você.
Posso cobrar pela cópia do prontuário?
Você pode repassar o custo razoável de reprodução, mas não pode condicionar a entrega ao pagamento de honorários, débitos do tratamento ou qualquer outra pendência. Reter por causa de dívida é indevido.
Posso me recusar a entregar se desconfiar que é para um processo?
Não. A finalidade do pedido não muda o direito de acesso. Recusar ou atrasar a entrega só fortalece a tese de que você tinha algo a esconder.
Fontes e referências
1.Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 11 e art. 18 — dado de saúde como dado sensível e direito de acesso do titular
2.Código de Ética Odontológica (Res. CFO-118/2012), art. 11
3.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 6º, III
4.Constituição Federal, art. 5º, X e XXXIII
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
MC
Escrito por
Mariana Costa
Advogada · OAB/SP 312.448 · Direito médico e odontológico
Especialista em direito médico e odontológico, com atuação em defesa de profissionais da saúde e estruturação de documentação clínica defensável.