DoczarBlog
LGPD e dados5 min de leitura

Foto de antes e depois: o consentimento de imagem que a clínica esquece de pedir

Usar a foto do paciente no marketing exige um consentimento de imagem específico, separado do tratamento — e que o paciente pode revogar. Veja como pedir do jeito certo.

MC
Mariana Costa
Advogada · revisado pela equipe jurídica
Atualizado em 31 de mai. de 2026

O antes e depois é o melhor anúncio que uma clínica de Harmonização Orofacial tem. Um resultado bonito posta sozinho. O problema não é mostrar — é mostrar sem ter pedido.

A foto do seu paciente é dele, não da clínica. E o documento que ele assinou para fazer o procedimento não te autoriza a colocar o rosto dele no Instagram. São duas coisas separadas. Vamos arrumar isso.

A foto do paciente é dele, não sua

A imagem de uma pessoa é protegida pela Constituição (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 20). Em palavras simples: ninguém pode usar a imagem de outra pessoa sem autorização, ainda mais quando essa imagem expõe um detalhe íntimo — como o rosto antes e depois de um preenchimento.

Quando a foto mostra o resultado de um tratamento de saúde, ela vira também um dado pessoal sensível. A LGPD (Lei 13.709/2018) coloca o dado de saúde nessa categoria mais protegida, no art. 11. Tratar dado sensível exige base legal própria — e, para marketing, isso significa consentimento.

Ou seja: você não está só "postando uma foto". Você está divulgando informação de saúde de um paciente identificável. Sem consentimento específico para isso, o uso é indevido, e a responsabilidade recai sobre a clínica.

O ponto centralO consentimento do tratamento autoriza o procedimento; ele não autoriza usar a foto do paciente em marketing — para isso é preciso um consentimento de imagem separado.

Por que o TCLE do procedimento não basta

O termo que o paciente assina antes do procedimento fala dos riscos, dos cuidados e do que esperar do resultado. É sobre o tratamento. A finalidade dele é o consentimento clínico — e o Código de Ética Odontológica (Res. CFO-118/2012, art. 11) trata justamente desse dever de informar e consentir o procedimento.

Usar a imagem em uma campanha é outra finalidade. A LGPD trabalha com a ideia de que cada finalidade precisa da sua própria autorização. Você não pode pegar um "sim" dado para o tratamento e esticá-lo para cobrir a publicidade. Quem faz isso fica com os dois documentos fracos: o consentimento clínico contaminado por publicidade, e a autorização de imagem que, na verdade, nunca existiu.

A regra prática é esta: um documento para tratar, outro para divulgar. Quer entender como a LGPD organiza tudo isso na clínica, veja LGPD na clínica odontológica.

O que uma autorização de imagem válida precisa ter

Não adianta um "pode usar minha foto?" no WhatsApp. A autorização precisa ser específica e destacada — o paciente tem que saber exatamente no que está consentindo. Quanto mais clara, mais ela resiste a um questionamento depois.

  • Quais imagens serão usadas (foto, vídeo, antes e depois)
  • Onde serão publicadas (Instagram, site, material impresso — nomeie os canais)
  • Com qual finalidade (divulgação dos serviços da clínica)
  • Por quanto tempo o uso é autorizado
  • Se a identidade aparece ou se será preservada
  • Que a autorização é revogável a qualquer momento, sem custo
  • Data e assinatura do paciente

Repare no último ponto da prática: o consentimento de imagem é revogável. O paciente pode mudar de ideia, e a clínica precisa parar o uso e retirar a publicação dentro de um prazo razoável. Por isso o documento escrito e datado importa tanto — ele mostra o que foi combinado e quando.

Como pedir sem assustar o paciente

Pedir autorização de imagem não precisa ser um momento desconfortável. É parte do cuidado: você está respeitando a privacidade da pessoa. Quem pede com clareza passa seriedade, não insegurança.

  1. Separe o pedido do tratamento

    Apresente a autorização de imagem em outro momento, com documento próprio. Deixe claro que dizer "não" não muda em nada o atendimento.

  2. Explique a finalidade em uma frase

    "Gostaríamos de mostrar seu resultado nas redes da clínica, com seu rosto, por tempo indeterminado, e você pode pedir para retirar quando quiser."

  3. Registre por escrito e datado

    Colha a assinatura no documento específico e guarde junto ao prontuário, sem misturar com o consentimento clínico.

  4. Tenha um caminho de revogação

    Combine como o paciente pode pedir a retirada (um canal simples) e cumpra o pedido com agilidade.

Um detalhe que pega muita clínica: ocultar olhos ou cortar o rosto reduz o risco, mas não elimina a necessidade de autorização se a pessoa ainda for identificável. Tatuagem, sorriso, contexto — tudo isso identifica. Na dúvida, peça.

E vale a ressalva de sempre: nenhum documento de imagem conserta um problema clínico. Ele organiza o uso da foto; ele não substitui a anamnese nem o consentimento do procedimento. Se quiser fechar o ciclo da documentação, comece pela anamnese como defesa.

Consentimento de imagem é à parteAutorizar o tratamento não autoriza usar a foto. O consentimento para divulgar a imagem é específico, com finalidade definida, e o paciente pode revogá-lo a qualquer tempo.

Fechando

Mostrar resultado é legítimo e funciona. O que não pode é usar o rosto do paciente sem que ele tenha dito sim, por escrito, para aquela finalidade específica — e sabendo que pode voltar atrás.

Trate o consentimento de imagem como ele é: um documento próprio, claro, datado e revogável. Assim você divulga seu trabalho com tranquilidade e mantém a relação com o paciente firme. Doczou, a autorização fica registrada — e você posta sem dor de cabeça depois.

Principais conclusões
  • O consentimento do tratamento NÃO autoriza usar a foto em marketing — são dois documentos diferentes.
  • A autorização de imagem precisa ser específica: qual foto, em qual canal, com qual finalidade, por quanto tempo, e é revogável.
  • Imagem clínica é dado sensível (LGPD); sem consentimento válido, o uso gera responsabilidade da clínica.

Perguntas frequentes

O TCLE do procedimento já autoriza usar a foto no Instagram?

Não. O consentimento do tratamento trata do procedimento e dos riscos clínicos. O uso da imagem em marketing é uma finalidade diferente e exige autorização própria, específica e destacada. Misturar os dois enfraquece os dois.

O paciente pode pedir para tirar a foto do ar depois de ter autorizado?

Sim. O consentimento de imagem é revogável a qualquer momento. Quando o paciente revoga, a clínica deve interromper o uso e remover a publicação dentro de um prazo razoável. Por isso convém registrar a autorização por escrito, com data.

Posso publicar se eu cobrir os olhos ou cortar o rosto do paciente?

Ocultar a identidade reduz o risco, mas não substitui o consentimento se a pessoa ainda for identificável. Sinais, tatuagens, contexto e o próprio rosto podem identificar. O caminho seguro é sempre pedir a autorização específica antes de publicar.

Fontes e referências

  1. 1.Constituição Federal, art. 5º, X (inviolabilidade da imagem)
  2. 2.Código Civil, art. 20 (uso e divulgação da imagem)
  3. 3.Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 11 (dados pessoais sensíveis)
  4. 4.Código de Ética Odontológica (Res. CFO-118/2012), art. 11

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

MC
Escrito por
Mariana Costa
Advogada · OAB/SP 312.448 · Direito médico e odontológico

Especialista em direito médico e odontológico, com atuação em defesa de profissionais da saúde e estruturação de documentação clínica defensável.

Continue lendo

Doczar

Gere o TCLE certo para cada tratamento.

O Doczar monta contrato + TCLE a partir de templates jurídicos versionados, e o paciente assina pelo celular.